Governo do Estado concede até 90% de desconto em juros e multas de IPVA e dividas não tributária
Adesão pode ser feita até 31 de outubro
O desconto para quitar pendências fiscais começou a vigorar dia 1º de setembro. O ruim é que o pagamento precisa ser feito em cota única.
Quem pode solicitar – contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham sido registrados até o dia 30 de novembro de 2019, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Quais débitos estão previstos – além do IPVA, dívidas cuja origem seja dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, Ministério Público (MPSC), Tribunal de Justiça (TJ/SC), Tribunal de Contas (TCE), da administração direta e indireta, autarquias e fundações estaduais, entre as quais, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Instituto do Meio Ambiente (IMA), Vigilância Sanitária, Procon/SC, Polícia Militar Ambiental, Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc), Corpo de Bombeiros Militar e Fundo de Desenvolvimento Rural.
Como solicitar – Os interessados devem acessar o Sistema de Administração Tributária (SAT), no site da SEF/SC, para débitos não parcelados anteriormente. Caso contrário, o contribuinte deve solicitar formalmente o cancelamento do parcelamento pela Central de Atendimento Fazendário (CAF) no link: bityli.com/RevGi.
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