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Decreto prorroga medidas sanitárias e restringe mais atividades

11 de março de 2021
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A partir desta sexta-feira, 12, passa a vigorar o novo decreto do governo do Estado que, além de suspender o funcionamento dos serviços não essenciais no próximo fim de semana, estabelece medidas mais restritivas nos dias de semana entre 12 e 19 de março como forma de conter o agravamento da pandemia.

Confira as principais mudanças

  • Nos dias de semana entre 12 e 19 de março várias atividades não poderão funcionar, como, por exemplo, casas noturnas, shows e espetáculos.
  • Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
  • Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários e de assistência social e atendimento à população.
  • O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%.
  • Atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%.
  • Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59 com 25% da capacidade.
  • Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 6h e 23h59.

Fim de semana

  • Entre as 23h desta sexta-feira, 12 de março, até as 6h de segunda-feira, 15, todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
  • A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
  • Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.

Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020. 

Foto: Divulgação / PCSC

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