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Sede da AABB não pode impedir o livre acesso à praia

09 de outubro de 2023
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A decisão é da Justiça Federal, que determinou o acesso livre e franco à praia contígua à sede da AABB, em Coqueiros, na parte continental de Florianópolis.

A sentença da 6ª Vara Federal da Capital catarinense (Ambiental) negou, entretanto, os pedidos de desocupação e recuperação das áreas de costão e promontório, com aplicação de multas por danos anteriores, entre outros.

 O juiz Marcelo Krás Borges, em sentença do dia 4 de outubro, afirmou que – por se tratar de uma ocupação muito antiga, “não pode ser considerada área de preservação permanente, até porque a legislação atual não pode retroagir àquela época, há mais de cinquenta anos, quando as construções foram erigidas, sob pena violação ao princípio da segurança jurídica”. Para o juiz, “a única ilegalidade evidente é a dificuldade de acesso”

Portão com cadeado impedia a passagem

De acordo com a sentença, perícia judicial demonstrou que no local existem muros, cercas e portões que impediriam ou dificultariam o livre acesso da população à praia.

“Uma das praias, que faz limite com a área objeto da perícia, tem seu acesso totalmente impedido por muros e um portão, que [na data da visita técnica] permanecia fechado com cadeado”.

Segundo o perito, as benfeitorias construídas na área não atenderiam a uma lei municipal de 2014. “Todavia, deve ser destacado que as construções são anteriores a tal lei e não pode haver a retroatividade [da regra] para prejudicar o ato jurídico perfeito, ou seja, concessões ou autorizações realizadas sob a égide da legislação anterior”, concluiu Krás Borges.

O juiz decidiu, ainda, que “não cabe o pagamento de prestação pecuniária, eis que a antiguidade das construções e a ausência de área de preservação permanente impede concluir que não há ilegalidade nas construções existentes” e “pelo mesmo motivo, não cabe a anulação de alvarás de construção ou o cancelamento da inscrição de ocupação.

Cabe recurso ao Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4).

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5017734-28.2018.4.04.7200

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